DECRETO N

DECRETO N. 7.720 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação de Getulândia, na linha de Angra, dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação em Getulândia, quilômetros 84+533 e 84+574, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 39:092$0 (trinta e nove contos e noventa e dois mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de “Capital”, a que se refere a cláusula V, item 3 do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.