DECRETO N. 7.721 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para execução dos melhoramentos no edifício da estação de Ponte Nova, de The Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo 4º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes aos melhoramentos da Estadão de Ponte Nova, linha do centro, de “The Leopoldina Railway Company, Limited".
Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 100:575$360 (cem contos quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e sessenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, do 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% a que se refere o § 4º do artigo 3º da portaria n. 225, de 28 de abril de 1937.
Artigo 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima