DECRETO N. 7.722 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 46ª e 47ª, que se comporão dos batalhões do serviço activo ns. 136, 137, 138, 139, 140 e 141 e dos da reserva ns. 46 e 47, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.