João de Mendonça Lima

DECRETO N. 7.723 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a dragagem do canal Sueste de acesso ao Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 3.136:000$0 (três mil cento e trinta e seis contos de réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução da dragagem do canal Sueste de acesso ao porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, devendo a despesa que for realmente efetuada ser levada à conta do capital do porto, ex-vi do disposto na cláusula XII do contrato a que se refere o decreto n. 22.021, de 27 de outubro de 1932.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.