DECRETO N. 7.725 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 91ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 181 e 182, e aquella com a de 182ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 544, 545 e 546, e um do da reserva, sob n. 182, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.