DECRETO N

DECRETO N. 7.725 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção do tanque GZ-12, na ilha do Barnabé, no porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância total de 1.182:329$300 (mil cento e oitenta e dois contos trezentos e vinte e nove mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do do tanque GZ-12, na ilha do Barnabé, para depósito de gasolina, inclusive muros de recinto, encanamentos e pertences, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto, terá. de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.