Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.726 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 24 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 92ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 183 e 184, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.