DECRETO N. 7.726 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 24 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 92ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 183 e 184, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.