DECRETO N. 7.726 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Modifica o decreto n. 6.525, de 12 de novembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, resolve modificar o artigo 2º do decreto n. 6.525, de 12 de novembro de 1940, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 89:063$104 (oitenta e nove contos sessenta e três mil cento e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas correrão por conta da subvenção da União, de acordo com o decreto n. 5.251, de 12 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.