DECRETO N. 7.727 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para obras no edifício da Administração do Porto de Angra dos Reis
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 25:422$650 (vinte e cinco contos quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um portão de ferro e calçamento do pátio em torno do edifício da Administração do Porto de Angra dos Reis.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital do porto, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.