DECRETO N. 7.728 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$ para o pagamento de premios de animação para a exportação de fructas nacionaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. V da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do art. 70, § 5º, do respectivo Regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$) para execução do decreto n. 7.644, de 4 de novembro ultimo, que institue premios de animação para a exportação de fructas nacionaes.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.