DECRETO N. 7.728 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma. cerca de arame na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma cerca de arame entre os quilômetros 900+300 e 1.080+280, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, bitola de um metro, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 618:930$0 (seiscentos e dezoito contos novecentos e trinta mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de “Capital”, a que se refere o item 3, da cláusula V, do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João Mendonça Lima.