DECRETO N. 7.729 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Approva, com modificações, os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 335 e 435, 666, da linha do Baurú a Itapura.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, concessionaria da linha de Baurú a Itapura,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 4.653:324$848, do ultimo trecho da linha de Baurú a Itapura, comprehendido entre os kilometros 335 e 435, 666, de accôrdo com as modificações constantes das plantas e mais documentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.