DECRETO N. 7.729 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de um desvio na estação de Itaú, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra d, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio na estação de Itaú, linha de Tuiutí a Passo, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 18:451$730 (dezoito contos quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do terço da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor naquela ferrovia, destinado a obras de carater urgente, no programa do quadriênio de 1938-1941.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º de Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.