DECRETO N

DECRETO N. 7.729 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de um desvio na estação  de Itaú, da Companhia  Mogiana de Estradas  de Ferro

O Presidente da República, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 74, letra d, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio na estação de  Itaú, linha de Tuiutí a Passo, da Companhia Mogiana de  Estradas de Ferro.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 18:451$730 (dezoito contos quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do terço da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor naquela ferrovia, destinado a obras de carater urgente, no programa do quadriênio de 1938-1941.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º de Independência e  53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.