DECRETO N. 7.730 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1909
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 32ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 63 e 64, e esta com a de 11ª, que se comporá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 11, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.