DECRETO N. 7.730 A - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:060$009, supplementar às verbas 13, 16 e 21 do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.181, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 2:060$009, sendo: $009 á verba 13ª, 10$ á verba 16ª e 2:050$ á verba 21ª, todas do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O. T. Bandeira.