DECRETO N. 7.731 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909 o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ à verba - Secretaria do Senado e 18:000$ à verba Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, uzando da autorização concedida pelo n. I, do art. 33, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908 e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado gelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 30:500$ sendo: 12:500$ á verba - Secretaria do Senado e 18:030$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia de 31 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O. T. Bandeira.