DECRETO N. 7.731 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de um pontilhão no quilômetro 867+798, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pontilhão no quilômetro 867+798 da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 21:187$5 (vinte e um contos, cento e oitenta e sete mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramento” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.