DECRETO N

DECRETO N. 7.845 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910

Approva os planos e o orçamento, na importancia de 85:141$247 para as pontes, em numero de 10, construidas pela Companhia Docas da Santos sobre o canal da doca do Mercado da mesma cidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e o orçamento das pontes, em numero de 10, construidas pela Companhia Docas de Santos sobre o canal da doca do Mercado da mesma cidade, na importancia de 85:141$247, de accôrdo com os documentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

A referida importancia deverá ser levada á conta do capital da dita companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.