DECRETO N. 7.845 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalita do Laboratório de Provas de Material do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Laboratório da Provas de Material, da Diretoria de Engenharia Naval do Ministério da Marinha, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 59:400$0 (cinquenta e nove contos e quatrocentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis) à conta da Subconsignação 05 – Mensalista e 14:400$0 (quatorze contos e quatrocentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem
MINISTÉRIO – MARINHA
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO
Subconsignação 08 – Novas admissões etc........................................................................................200:00$0
Destaque feito à conta da Subconsignação acima, de acordo com a Circular n. 4, de 1941, da Secretaria da Presidência da República:
PARA MENSALISTAS
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
Laboratório de Provas de Material........................................................................................................14:400$0
Diretoria de Engenharia Naval
REPARTIÇÃO – LABORATÓRIO DE PROVAS DE MATERIAL
TABELA NUMÉRICA
Numero | Função | Ref. Salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
2 | Laboratorista | XI | 600$0 | 14:400$0 |
2 | Tecnologista | XVIII | 1:200$0 | 28:800$0 |
1 | Tecnologista Auxiliar | XII | 650$0 | 7:800$0 |
1 | Tecnologista Auxiliar | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
6 |
|
|
| 59:400$0 |
Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 7.845, de 16 de setembro de 1941.
LABORATÓRIO DE PROVAS DE MATERIAL.
TABELA ORDINÁRIA
2 – Laboratorista XI – 600$0
1. Antenor Xavier Nunes.
2. Joviniano Ignacio da Silva.
2 – Tecnologista XVIII – 1:200$0
1. Carlos Viana Guilhom.
2. Gualter Pacheco Borges.
1– Tecnologista Auxiliar XIII – 700$0
1. Hamilton Pinheiro Guerra.
1 – Tecnologista Auxiliar XII – 650$0
1. Alcindo Pinto de Figueiredo.