DECRETO N. 7.846 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vígorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, na importância de 136:800$0 (cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis), correrá à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

REPARTIÇÃO – ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DE SÃO PAULO

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. Salário

Salário Mensal

Despesa Anual

2

Atendente

IV

250$0

6:000$0

2

Auxiliar de Escritório

VII

400$0

9:600$0

1

Assistente de Ensino

XV

900$0

10:800$0

2

Inspetor Auxiliar

IV

250$0

6:000$0

4

Professor

XVIII

1:200$0

57:600$0

3

Professor

XIX

1:300$0

46:800$0

14

 

 

 

136:800$0

Relação dos extranumerarios mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 7846, de 16 de semtembro de 1941:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DE SÃO PAULO

TABELA ORDINÁRIA

1 – Atendente IV – 250$0

1.Vago.

2. Vago.

2– Auxiliar de Escritório VII – 400$0

1. Vago.

 2. Vago.

1 – Assistente de Ensino XV – 900$0

1. Vago.

2 – Inspetor Auxiliar  IV – 250$0

1. Vago.

2. Vago.

4 – Professor XVIII – 1:200$0

1. Geraldo Rodrigues.

2. Miguel Roque.

3. Vago.

4. Vago.

3 –  Professor XIX – 1:300$0

1. Vago.

2. Vago.

3.Vago.