DECRETO N

DECRETO N. 7.849 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Desapropria terreno necessário à construção do Entreposto Central de Leite, no Distrito Federal

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e na conformidade do disposto no art. 2º, letra b, do decreto-lei n. 2.384, de 10 de julho de 1940, e arts. 2º, 3º e 5º, letras e e p, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. Fica desapropriado, por utilidade pública, o terreno representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Presidente da Comissão Executiva do Leite, com a área de vinte e seis mil e duzentos metros quadrados (26.200), pertencente, em condomínio, a Waldemar Cardoso Martins e outros, situado entre a Estrada de Ferro Central do Brasil (Linha Auxiliar) e The Leopoldina Railway Company, Limited, na Estação de Triagem, necessário à construção do Entreposto Central do Leite, no Distrito Federal, correndo as respectiva despesas por conta dos recursos da mesma Comissão Executiva.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.