DECRETO n. 7.850 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 32:063$136, papel, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Dias Negrão em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n.2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 32:063$136, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Dias Negrão em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.