Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.851 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 13:445$584, para pagamento a Sebastião Antonio de Carvalho e outro, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.194, de 23 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 12:445$584, para occorrer ao pagamento devido a Sebastião Antonio de Carvalho, em virtude da sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.