DECRETO N

DECRETO N. 7.853 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza a cidadã brasileira Ondina Freccia Caruso Macdonald a pesquisar carvão de pedra no município de Urussanga, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ondina Freccia Caruso Macdonald a pesquisar carvão de pedra numa área de sessenta hectares e cinquenta ares (60,50Ha) situada nos lotes números duzentos e trinta e três (233) e duzentos e trinta e cinco (235) da Linha Rio Caeté, distrito e município de Urussanga do Estado de Santa Catarina e devidamente demarcados pela Diretoria de Terras e Colonização do mesmo Estado. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.