DECRETO N

DECRETO N. 7.854 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 430:092$309, 1.454:270$924 e 191:138$087, supplementares às verbas 9ª, 10ª e 12ª do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 33, tabella B, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 430:092$309, 1.454:270$924 e 191:138$087, supplementares, respectivamente, ás verbas 9ª – Soldos, etapas e gratificações de officiaes; 10ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret, e 12ª – Ajudas de custo, do art. 12 da citada lei.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

J. B. Bormann.