Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.855 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 31:800$ para restituir a José Antonio de Araujo Vasconcellos a mesma somma monetaria que despendeu prestando serviços á Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.146, de 12 de novembro de 1909:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 31:800$ para restituir a José Antonio de Araujo Vasconcellos a mesma somma monetaria que despendeu prestando serviços á Republica, em missão que lhe foi confiada.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.