DECRETO N

DECRETO N. 7.856 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.241, de 7 de janeiro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.