Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.857 – DE 10 dE FEVEREIRO DE 1910
Concede autorização ao «London and Brasilian Bank Limited» para abrir uma caixa filial na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e outra na de S. Luiz Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brazilian Bank Limited, por seu gerente nesta Capital:
Resolve conceder autorização ao mesmo banco para abrir mais duas caixas filiaes, sendo uma na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e outra na de S. Luiz, Estado do Maranhão, pelo prazo de quatro annos.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.