DECRETO N

DECRETO N. 7.857 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Francisco da Silva a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Francisco da Silva a pesquisar; mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado "Lavra do Córrego Vermelho”, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e oitenta metros (180 m), rumo leste (E) da confluência do córrego Vermelho com o córrego Safirinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e Orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E). Esta autorizacão é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionados neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorizacão poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.