DECRETO N. 7.858 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 426:050$, papel, supplementar à verba 3ª – Juros dos emprestimos internos, do orçamento do exercicio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. I, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 426:050$, papel, supplementar á verba 3ª – Juros dos emprestimos internos, do orçamento de 1909, para occorrer ao pagamento dos juros dos títulos do emprestimo do mesmo anno, emittidos em virtude do decreto n 7.314, de 4 de fevereiro do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.