DECRETO N. 7.859 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15000$, papel, supplementar a verba – Ajudas de custo, do orçamento de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. I, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2", º, n. 2, lettra b, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:000$, papel, supplementar a verba – Ajudas de custo, do orçamento para o exercicio de 1909.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.