DECRETO N. 7.859 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Remer a pesquisar mica, quartzo e águas marinhas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Remer a pesquisar mica, quartzo e águas marinhas numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado “Campina”, distrito de Itaipé, município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m) na direção magnética setenta graus noroeste (70ºNW) da confluência do córrego Gameleira com o córrego João Teixeira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) norte (N) e oitocentos metros (800 m) oeste (W). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização pdoerá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.