DECRETO N. 7.865 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Modifica o art. 1º do decreto n. 7.239, de 28 de maio de 1941
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.239, de 28 de maio de 1941, que autoriza a “Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada” a fazer pesquisa de minério de ouro, no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, artigo esse que passará a ter a seguinte redação: – Fica autorizada a "Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada” a pesquisar ouro em terras de propriedade dos Srs. Manoel do Saco, José Marques, Maria Ribeiro Rosa e herdeiros, Joaquim Ribeiro Rosa e herdeiros, Caetano Gabriel, Antonio Marques da Costa, José Rosa e herdeiro, herdeiros da Fazenda do Capão, Olimpio Pimenta e Irmãos, Benjamin Pimenta e Antonio Aleixo, situadas no distrito de Bação, município e comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um dos vértices situado a quatro mil quatrocentos e três metros (4.403m), rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW) da confluência do ribeirão Saboeiro com o ribeirão Carioca e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: cinco mil metros (5.000m), rumo cinquenta e um graus trinta minutos sudeste (51º30'SE) ; mil e setenta e sete metros (1.077m), rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 7.239, de 28 de maio de 1941, terá coom seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente modificação de decreto está isenta da taxa a que se refere o art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941. – 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.