DECRETO N. 7.866 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Retifica o art. 1º do decreto n. 7.327, de 5 de junho 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.321, de 5 de junho de 1941, que passará a ter a seguinte redação: – Fica autorizado o cidadão brasileiro Affonso Tosta a pesquisar manganês numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha) situada em treras de Aurelio Souza Pinto, Odilon Theodoro de Rezende e José Lucio Braga, distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situada a seiscentos metros (600 m), rumo sessenta e três graus trinta minutos nordeste (63º 30’ NE) da interseção da Estrada de Rodagem Ibituruna-Nazaré com o valo que, correndo pelo espigão, faz divisa entre os municípios de Bom Sucesso e Nazaré e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : mil quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) ; quinhentos metros (500 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII. IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 7.327, de 5 de junho de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autentica deste decreto.
Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1943, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.