DECRETO N. 7.869 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 215:000$, para occorrer ás despezas com a Estrada de Ferro Minas e Rio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17, n. XXIII, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada pelo art. 28, § 1º, da lei n. 2.221 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 215:000$, para occorrer ao custeio da Estrada de Ferro Minas e Rio durante o mez de janeiro do corrente anno e ás despezas a realizar no actual exercicio com a liquidação das contas relativas a administração da mesma estrada e com a organização de relatorios e estatisticas.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.