DECRETO N

DECRETO N. 7.873 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$000, supplementar á verba 27ª – juros dos emprestimos do cofre de orphãos, do exercicio de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, supplementar á verba 27ª – Juros dos emprestimos do cofre de orphãos, do exercicio de 1909, para occorrer ás despezas por conta da mesma verba.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.