Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.874 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n,do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido (1) um cargo de Sub-Diretor, padrão Q, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Alberto Flôres, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941. 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima