DECRETO N. 7.875 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe I, da carreira de Engenheiro do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Azor Garcia dos Santos, João Pereira de Souza, Mario Puntel e Ubaldo Medeiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.