DECRETO N. 7.880 – DE 3 DE MARÇO DE 1910

Approve o orçamento das obras de arte e outras da linha ferrea de Outeirinhos no forte Augusto, construida pela Companhia Docas de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa rubricado pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, apresentado pela Companhia Docas de Santos, na importancia de 183:896$017, para execução do aterro, enrocamento e obras de arte da linha ferrea de Outeirinhos ao Forte Augusto, no porto de Santos, de accôrdo com o decreto n. 4.056, de 24 de junho de 1901; devendo ser a referida importancia levada a conta do capital da mesma companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.