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DECRETO N. 7.880 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere fere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo excedente da classe E da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Erovil Garcia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Dulphe Pinheiro Machado.