DECRETO N

DECRETO N. 7.881 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova orçamento complementar para prosseguimento das obras de melhoramento do acesso ao Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar na importância de 4.210:000$0 (quatro mil duzentos e dez contos de réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para prosseguimento das obras de melhoramento do acesso ao Porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina, aprovadas pelo decreto n. 2.665, de 13 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.