DECRETO N. 7.883 – DE 3 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 42:450$, para dar execução ao decreto n. 7.839, de 27 de janeiro ultimo, que creou o Serviço de Consulta no referido Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 42:450$, para dar execução ao decreto n. 7.839, de 27 de janeiro ultimo, que creou o Serviço de Consulta no referido Ministerio.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.