DECRETO N

DECRETO N. 7.883 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a reconstrução da ponte sobre o rio Cuité na “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a reconstrução de ponte sobre o rio Cuité, no km. 245,925 da Linha do Norte, de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”.

Parágrafo único. As desposas que forem efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 85:439$486 (oitenta a cinco contos quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do empréstimo de 40.000:000$0, de acordo com o item 2, alínea a, do programa aprovado pela portaria n. 398, de 4 de julho último.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas 

João de Mendonça Lima.