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DECRETO N. 7.885 – DE 3 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do exercicio de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do decreto n. 2.409 de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do exercicio de 1909.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.