DECRETO Nº 8.230, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ..................................................................................

......................................................................................................

§ 6º Após a recondução, o mandato do Diretor-Geral poderá ser excepcionalmente estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126°da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann