DECRETO N

DECRETO N. 8.231 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1910

Altera o quadro dos funccionarios civis do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e respectivos vencimentos, annexo ao regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril ultimo, e os arts. 88 e 90 do dito regulamento e supprime o paragrapho unico daquelle artigo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de serviço publico e á necessidade de dar-se melhor execução aos serviços do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, resolve alterar não só o quadro dos funccionarios civis do mesmo arsenal e vencimentos respectivos, annexo ao regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril fìndo, incluindo-se dous logares de 4os officiaes, além dos que existem, e um de ajudante de apontador, e sendo inherentes a cada um dos ditos logares os vencimentos de 3:000$, por anno, mais tambem os arts. 88 e 90 do citado regulamento e supprimir o paragrapho unico daquelle artigo, ficando estes artigos redigidos do seguinte modo:

Art. 88. Os 4os offìciaes serão tambem nomeados pelo ministro da Guerra sob proposta do director do Arsenal, que os escolherá mediante exame de pratica de serviço no proprio estabelecimento.

Art. 90. Os logares de secretario e chefes de secção serão preenchidos, o primeiro por escolha do ministro, na fórma do art. 9º, e os segundos por promoção entre os 1os officiaes e por antiguidade.

Para os logares de apontadores serão aproveitados os parteiros, mediante proposta do director do Arsenal.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.