DECRETO N. 8.232 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para ocorrer ás despezas com a codificação das leis do processo civil, commercial e criminal do Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto nos ns. I e V do art. 59, da lei n. 1.338, de 9 de janeiro de 1905, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para occorrer ás despezas com a codificação das leis do processo civil, commercial e criminal do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.