DECRETO N. 8.232 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Concede autorização de funcionamento aos cursos de Filosofia, Ciências Sociais, Matemática, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Anglo-Germânicas, Letras Neo-Latinas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas
O Presidente da República resolve, nos termos do art. n. 28 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização de funcionamento aos cursos de Filosofia, Ciências Sociais, Matemática, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Anglo-Germânicas, Letras Neo-Latinas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.