Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.233 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Concede autorização de funcionamento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização de funcionamento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.