DECRETO N. 8.236 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 262$620 para pagamento á João Manoel do Valle, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 262$620 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatorio expedido, em 14 de maio do anno proximo findo, pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica para pagamento a João Manoel do Valle de custas devidas em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.